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Contrato de Convênio

Realizam pelo presente contrato de convênio em caráter autônomo, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VELEJADORES DE CRUZEIRO- ABVC, associação civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob número 05.809.419/0001-02, sediada na Rua Pedreira de Freitas, 1011, Cj. 32, Tatuapé, São Paulo –SP, doravante denominada contratante e, de outro, Marina Bracuhy Náutica Ltda, inscrita no CNPJ sob número 28.840.551/0002-63, sediada na Rodovia Br 101 Km 115 – Porto Marina Bracuhy – Angra dos Reis – RJ, doravante denominado parceiro.
Cláusula I – Do Objeto:
O presente contrato tem por objeto o convênio de apoio náutico entre as partes aqui contratantes, conforme as cláusulas abaixo relacionadas:
Cláusula II – Das obrigações do parceiro:
Quando o sócio da ABVC estiver com sua embarcação de passagem pela Marina Bracuhy, esta oferecerá o apoio necessário a sua atracação conforme regras próprias citadas abaixo.
O parceiro compromete-se a divulgar esta parceria aos seus funcionários responsáveis pela recepção das embarcações.
Cláusula III – Das obrigações da Marina Bracuhy
Fornecer desconto aos sócios da ABVC de 25% nas diárias das embarcações ali atracadas em suas tabelas vigentes que não sejam as promocionais.
Fornecer desconto de 25% em taxas de abertura de contrato anual que por ventura sejam contratadas pelos sócios da ABVC.
Fornecer desconto de 25% em mensalidades de contratos anuais que porventura sejam contratadas pelos sócios da ABVC.
Os descontos não serão cumulativos aos demais já ofertados pela Marina Bracuhy.
Cláusula IV – Das Obrigações da ABVC
a) Da divulgação do parceiro no site
O parceiro terá seus dados gratuitamente divulgados na seção apropriada para seu produto/serviço no guia náutico regional do site da contratante. (www.abvc.com.br)
Nesta lista haverá a divisão por estado e região. Serão apresentados todos os dados de localização, telefone, waypoint, assim como os benefícios oferecidos pelo parceiro e sua infra-estrutura. Será apresentado o logotipo do parceiro, bem como a possibilidade de um link para a sua Home Page.
b) Patrocínio de Eventos
O parceiro que participar de eventos promovidos pela contratante em sua região, terá o seu logotipo gratuitamente divulgado em todas as mídias relativas ao evento, tais como mailing, folders, cartazes, anúncios em jornais, televisão e site da contratante.
Estes eventos podem ser passeios em flotilha, palestras, cursos, etc. A condição para a divulgação do parceiro é que o mesmo esteja recebendo os participantes do evento durante a sua realização e ou colaborando com sua infra-estrutura e serviços que for apropriada.
Cláusula V – Condições para o aceite do sócio ABVC
1) Obrigatoriamente o sócio ABVC deverá previamente solicitar, via rádio ou telefone, a permissão para acessar as dependências náuticas do parceiro, aguardando sua resposta e instruções para atracação.
2) Ao desembarcar o sócio ABVC deverá identificar-se junto à administração da Marina Bracuhy, apresentando sua carteirinha de sócio ABVC, válida conforme modelo a seguir.

3) O sócio da ABVC tomará conhecimento nesse momento do Regulamento Interno de Porto Marina Bracuhy e suas cláusulas contratuais.
Esse Regulamento Interno e Contrato estarão divulgados no site da ABVC. (www.abvc.com.br).
Claúsua VI – Do Prazo
O prazo do presente contrato é por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
Cláusula VII - Das Disposições Finais.
E por estarem as partes em pleno acordo, em tudo quanto se encontra lavrado neste instrumento particular, assinaram-no na presença de duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma.
As partes elegem o foro da comarca de Angra dos Reis – Rio de Janeiro _ Rj, desprezando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Angra dos reis, 15 de junho de 2006
ABVC – Associação Brasileira de Velejadores de Cruzeiro
Marina Bracuhy Náutica Ltda
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Rod. Mário Covas, BR101, Km500,5, Porto Bracuhy, Angra dos Reis, RJ, Brasil Caixa Postal 73101 - CEP 23900-000 - Centro Tel.: +55(24)3363-1166/3363-1485, Fax +55(24)3363-2235 - +55(21)2516-9769 |
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